Menu deste sítio

A cidade de Capdepera em Maiorca

Página editada
Rubricas[Fotografias] [Apresentação] [Situação] [Visitas] [Cultura] [Informações práticas] [Outros assuntos]

[Assunto precedente] [Ilhas Baleares] [Assunto ascendente] [Assunto seguinte] [Via Gallica]

ApresentaçãoApresentação

Apresentação geralApresentação geral
A cidade de Capdepera em Maiorca - Capdepera visto desde o castelo. Clicar para ampliar a imagem.A cidade de Capdepera em Maiorca - Escudo da cidade (autor Josep Arias Lopez). Clicar para ampliar a imagem.Capdepera é uma pequena cidade da costa norte-oriental da ilha de Maiorca; a cidade conta cerca de 3200 habitantes.

A cidade de Capdepera em Maiorca - A costa nordeste vista desde o castelo. Clicar para ampliar a imagem.Capdepera é também a capital duma divisão administrativa de uma comuna de pequena superfície (cerca de 55 km²), mas que possui uma costa vasta de 30 km de comprimento. Esta costa muito recortada comporta penhascos e numerosas enseadas pouco profundas - às praias de areia e das águas límpidas - que protegem estâncias balneares muito apreciadas pelos turistas: Cala Mesquida, Cala Rajada, Cala Gat, Son Moll, Sa Pedruscada, Es Carregador, Font de Sa Cala e Canyamel.

Capdepera é uma cidade histórica, fundada por volta de 1300 como aldeia fortificada. Desta história permanece a principal atração da cidade, o castelo de Capdepera que domina a cidade do lado do norte.

EtimologiaEtimologia e toponímia
Sobre os mapas romanos de navegação o cabo rochoso da Punta de Capdepera era nomeado “Caput petrae” (“cabeça de pedra”). Deste nome latino deriva o nome Capdepera que, literalmente, significaria “cabeça de pêra”.

O primeiro documento escrito no qual aparece o topónimo “de Cap de La Pera” (aldeia de Capdepera) é a crónica do rei Jaume I, o “Llibre dels Feyts” (o Livro dos Fatos), mais precisamente na crónica que relata a rendição dos Mouros de Minorca em Capdepera.

Os habitantes de Capdepera nomeiam-se, na língua maiorquino, Gabellin, e habitando-o, Gabellina. Este nome é sem dúvida ligado à atividade de contrabando importante na região Capdepera: a gabela era o imposto sobre o sal e de outras mercadorias (tabaco, café et cetera).

SituaçãoSituação

Situação da cidade Capdepera (autor Joan M. Borràs). Clicar para ampliar a imagem.A comuna de Capdepera é situada à extremidade está do condado do Levante (Comarca de Llevant); é também mais a comuna ao leste da ilha de Maiorca. É limitada apenas por duas comunas, pertencendo também ao condado do Levante, Artà e Son Servera. Até 1858, estas três comunas constituiam apenas só uma uma entidade administrativa, a comuna de Artà.

O limite ao norte com a comuna de Artà começa sobre a costa entre as enseadas de Cala Mesquida e de Cala Torta, seguidamente passa, ao oeste, pela crista éperon rochoso que faz parte das Serres de Llevant, que culmina à 386 metros ao Puig des Racó.

Ao Sul, o limite com a comuna de Son Servera passa pela crista Serra de Son Jordi, que culmina à 316 m ao Puig de Son Jordi.

A cidade de Capdepera encontra-se mais ou menos ao centro da comuna, à 3 km da costa.

Capdepera é a extremidade da estrada principal Ma-15 que atravessa a ilha de Maiorca passando Manacor e Artà. Capdepera é distante de 80 km de Palma de Maiorca, de 27 km de Manacor, e apenas 8,5 km de Artà.

VisitasVisitas

A cidade de Capdepera em Maiorca - Plano da cidade. Clicar para ampliar a imagem.A cidade de Capdepera em Maiorca - A costa sueste vista desde o castelo. Clicar para ampliar a imagem.
IgrejaA Igreja de São Bartolomeu (Església de Sant Bartomeu / Iglesia de San Bartolomé)
A cidade de Capdepera em Maiorca - A igreja de São Bartolomeu (Sant Bartomeu). Clicar para ampliar a imagem em Adobe Stock (novo guia).São Bartolomeu, o santo padroeiro de Capdepera, é festejado o 24 de agosto.
CasteloO Castelo de Capdepera
O castelo de Capdepera é o núcleo histórico da cidade.

Ir ao castelo de Capdepera.

TorreA Torre de Canyamel
Outro edifício importante Capdepera é a Torre de Canyamel, de origem muçulmana, e singular devido ao seu plano quadrado.

Ir à Torre de Canyamel.

PraiaAs Praias de CapdeperaMeterologiaMeteorologia e previsões
Os 30 quilómetros de costa são uma sucessão de pequenas enseadas rochosas, vastas de praias de areia branca e vertiginosos penhascos.

Es Carregador é uma das enseadas que festão a costa Capdepera e desde a qual se abre a baía Cala Rajada. Aqui utilizam-se ainda os antigos “escars”, pequenas alvenarias onde os pescadores arranjam os seus instrumentos de trabalho. Cala Moltó, Aladern, Caleta de Sa Pedruscada e a Cova dels Alberdans é algumas das outras encantadoras pequenas enseadas que balizam estes águas.

A cidade de Capdepera em Maiorca - Plano da estância Font de sa Cala. Clicar para ampliar a imagem.As duas grandes praias de areia branca mais famosas da zona municipal são as Cala Agulla e Cala Mesquida. A estreia é situada à quinze minutos à pé do centro Cala Rajada e o segundo à 8 quilómetros de distância.

Além de estas duas magníficas praias, as de Canyamel, Font de Sa Cala, Cala Gat e Son Moll oferecem igualmente vastas extensões de areia fina que permitem aproveitar à fundo do sol, do mar e os diferentes desportos de praia.

Entre os penhascos, distinguem-se as do farol de Capdepera, mas também as do Cap Vermell, nomeado assim para a sua cor avermelhada.

PasseioOs Passeios em Capdepera
Capdepera oferece cerca de itinerários de passeio pedestre balizados bem; folhetos de informação com a indicação detalhada dos itinerários a seguirem estão disponíveis ao centro de informação turístico.
  • De Capdepera ao domínio de S’Heretat.
  • De Sa Font de Ss Cala à Coma de Sa Tortuga através de uma zona natural protegida.
  • De Capdepera à Talaia de Son Jaumell.
  • Do porto à Torre Esbucada, itinerário que contorna o porto de Cala Rajada até ao farol de Capdepera.
  • Visita da zona húmida da Torrent de Canyamel e das Grutas de S’Ermità.

ConhecimentosHistória, geografia, artes, tradições, flora…

HistóriaHistória
O Tratado de Capdepera (Tractat de Capdepera / Tratado de Capdepera)
Em Junho de 1231, dois anos após ter conquistado Maiorca, o rei Jaume I visitou o Cap de la Pera, acompanhado de uma sequência numerosa de cavaleiros, com a intenção de conquistar a ilha de Minorca, ainda às mãos dos Mouros, para a Coroa de Aragão. Contudo Jaume tinha necessidade de todas as forças para a conquista de Valência e renunciou a tomar Minorca pela força. Preferiu ter recurso um estratagema de intimidação que conta na sua crónica, “Llibre dels feits del rei en Jacme” (“Livro dos atos de rei Tiago”):
“Este dia, à deitar do sol, atingimos o Cap de la Pera, que é à alcance de vista de Minorca. Chamamos todos as nossos pessoas e ordenamos-lhes que acenda fogos além de 300 lugares no mato aqui e lá, a fim de dar a impressão que o toda uma exército acampava lá. E quando os Trigos mouriscos transferem aquilo, enviaram dois anciãos informar-se junto dos nossos mensageiros, e estes diziam-lhes que era o exército do rei Jaume, que se preparava para invadir Minorca”.

A delegação encarregada ir à Minorca para a negociação era formada do Mestre dos Templários de Maiorca, Fray Ramón de Serra, o cavaleiro Berenguer de Santa Eugenia e Don Pere Maça, senhor de Sangarrén.

Os fogos de campo, que podiam ser vistos desde Minorca, foram repetidos durante várias noites, do 12 ao 17 de Junho de 1231, até os Mouros aceitavam assinar um tratado.

A cidade de Capdepera em Maiorca - O Tratado Capdepera. Clicar para ampliar a imagem.O tratado, conhecido como o Tratado de Capdepera, foi assinado o 17 de Junho de 1231 à Torre d’en Miquel Nunis que foi incorporado atrasado ao castelo de Capdepera. O tratado de Capdepera foi concluído entre o rei Jaume I de Aragão e o cadi de Minorca (Manūrqa), Abu Abd Allah Muhammad; permitia aos Mouros conservar a sua dominação sobre Minorca sob reserva de reconhecer a soberania da coroa de Aragão, pagar um tributo anual em natureza, e permitir içar, uma vez por ano, as cores do Reino de Aragão sobre o castelo de Medina Manūrqa (Ciutadella).

Entre os signatários muçulmanos figuravam Abu Uthman Said ibn Hakam al-Qurashi que inverteu Abu Abd Allah Muhammad por um golpe de Estado em 1234. Reinou sobre Minorca até seu a morte em 1282.

Após a morte Jaume I, o beneficiário do tributo foi Jaume II de Maiorca.

O tratado foi aplicado até à conquista de Minorca em 1287.

O Tratado de Capdepera é considerado como mais o antigo tratado de paz que seja conservado. O original do tratado encontra-se à Biblioteca Nacional da França em Paris.

Tratado de Capdepera entre Jaime I de Aragão e os muçulmanos de Minorca, o 17 de Junho de 1231
In nomine creatoris Ego alfaqui aboabdille mafomet filius de alfaqui abolanca aly abineixem alcady et alcaid insulea minoricarum per me et per omnes senes et sapientes et per totum populum et habitatores insule supradicte, presentes et futuros habito concilio et volúntate omnium et presentibus alfaqui abolacan aly fratre meo et alfaqui aboacmen abenhacam et alfaqui aboabdille abenmomanna et alcaid abemodien abnalhaçan et alfaqui aboaly abenmoanna et aboabdille abenugaciç et abealbeç ibnap adulcarim et abulabez ibnabenxini et abuasmen abenxairon et haron abenresch et mucatrif abingagen et mahomad abingaqum et mahomad abenbaear et huçayn ibnalfi et mahomad abencaida et aly abenyahex concedimus et recipimus in dominum naturalem et propium vos dominum Iacobum regem aragonum et regni mayoricarum comitem barchinone et dominum montepesulani et heredes vestros tenentes regnum maioricarum et nos facientes vobis homagia fidelitates et iuramenta defeximus nos et renunciamus omnibus dominacionibus convenienciis et fidelitatibus et iuramentis que usque in hunc diem fecerimus alieui persone et per recognicionem dominationis vestre et fidelitatis qua vobis tenetur et tenebimur damus concedimus et liberamus vobis in presenti potestatem castri de minoricis ita quod signum vestrum sive vexillum ponatur per manus quinque personarum vestrarum in sumitate castri et clamatur alta voce ab ipsis personis vestris nomen et dominium vestrum et hoc facto reddatur castrum alfaqui qui mo do est ibi vel illi qui ibi erit substitutus per nos et per vos confirmatus quam potestatem promittimus vobis dare et liberare vel mandatario vestro sine contradicto singulis annis semel in anno quando cumque vos volueritis set ille persone reddito castro alfaqui ut dictum est statim repatriare teneantur. Ad mayorem etiam recognitionem vestre dominationis promittimus vobis et heredibus vestris uel mandatariis vestris dare singulis annis nonagentos almudinos ordei et centum tritici. In unoquoque scilicet almudino contineantur centum almudes de mut abohag quos persolvemus in festo sancti Iohannis mensis iunii de collecta uniuscuiusque anni et centum cabecas inter boves et vacas qui sint de duobus annis usque ad sex et trescentes cabecas inter capras et capronos et ducentes cabegas inter moltones et oves et duo quintaria de mantega et habest in quolibet quintario quatuor pesas et bestiarium detur nuncio vestro singulis annis in mense marcii in litore maris ante almudainam de portu minoricarum quibus traditis mandatario vestro ipse de cetero sus sumptibus et expensis custodiat supradicta.

Item promittimus vos et homines vestros et res eorum iuvare et deffendere bona fide toto posse contra omnes homines et facere pro vobis et pro mandato vestro pacem et guerram infra insulam nostram tamen nec recipiemus aliquem cursarium uel inimicum vestrum in terra uel mari. Item si aliquod lignum christianorem incurreret naufragium in insula minoricarum promittimus omnia bona illa colligere et servare et reddere domino suo vero uel vobis vobis nisi dominus verus inveniretur. Et si forte esset lignum sarracenorum bona illa possimus retinera et illa ponere in opere castri. Et eodem modo fiat si lignum nostrum de minoricis deveniret in aliquo loco dominacionis vestre. Item promittimus quod si captivus aliquis exiret uel fugeret de regno maioricarum et veniret ad minoricas quod rettamus illum nisi erit speciali de insula minoricarum set de alio loco non teneamur. Item omnes quintas lignorum hominum terre vestre concedimus vobis quod eas habeatis set de aliis hominibus qui non fuerint de dominacione vestra habeatis vos medietatem et nos aliam mediatatem ad opus castri. Que euinte colligantur per manum alfaqui qui est ibi modo et erit post ipsum.

Et nos Iacobus rex predictus per nos et nostros heredes et nostras homines promittimus vos omnes habitatores minoricarum et singulos defendere et salvare et omnia bona vestra in terra et mari. Et per gratiam specialem et honorem quam vobis volumus facere concedimus vobis quod nullus christianus uel ludeus possit habitaTe continue in insula minoricarum nisi esset de voluntate vestra. Et propter hoc concedimus et confirmamus pro alfaqui super vos in nostro loco venerabilem et legalem alfaqui qui modo est ibi nomine aboabdille abenixem ut sit alfaqui in tota vita sua. Et post obitum eius liceat vobis eligere alfaqui de vobis aliis quern volueritis et sint semper alfaqui et alcayd et alcadi et almoxariff de vobis. Et quando eligeritis alfaqui facialis nobis scire per vestrum nuncium et literas causa ut confirmemus ipsum. Et nos debemus mitere nuncium nostrum tunc qui accipiat iuramentum ab illo ut servet nobis omnia supradicta. Et si forte inter vos non eoncordabitis de eleccione nos possimus eligere per alcayd de unum de vobis et constituere cum consilio senium vestrorum.

Item concedimus et donamus vobis quod quandocumque aliquis uel aliqui vestrum venire volueritis in loco quolibet terre nostre causa negociandi sitis salvi et securi et franqui et liberi de pedatico et de leçda et de omni demands que possit fieri causa mercaterie. Item concedimus vobis quod quandocumque ligna sarracenorum causa negociandi venerint ad minoricas dum ibi in terra uel in portu fuerint non capiantur a nobis uel graventur nec ab hominibus nostris Sed exito de portu non teneamur inde. Item concedimus quod quilibet habitator minoricarum cum voluntate de alfaqui qui ibi fuerit possit se transfferre ad morandum ubi voluerit in terra sarracenorum uel christianorum. Et si venerit ad mayoricas quod sit de furo aliorum sarracenorum qui fuerint de illa partida in qua venerit. Item promittimus quod si eventu gencium uel inimicorum auxilium vobis fuerit necessarium quod quando vestrum nuncium habebimus succurems vobis et faciemus vobis auxilium et deffenderemus vos sicut nostros homines proprios. Et quandocumque illum nuncium vos destinare oporteruit pro sucursu exigendo et fuerit apud mayoricas quod ille qui teneat nostrum locum guidet illum et ducat illum ad nos salvum at securum. Denique promittimus quod si aliquis hominum nostrorum ceperit sarracenum habitatorem minoricarum uel in loco aliquo terra nostre de cetero fuerit captivatus redderemus illum absolutum et liberum cum omnibus rebus suis.

Mim, o alfaqui Aboabdille Mafomet, fios do alfaqui Abolança Aly Abineixem alcady e alcaid da ilha de Minorca, no meu nome e em nome do antigos e doutos, e para todo o povo e os habitantes da ilha acima citada presentes e futuros, que tem tido conselho e com o acordo de todos, na presença do do alfaqui Abolaçan Ali o meu irmão, o o alfaqui Aboaçmen Abenhacam, de Valfaqui Aboabdille Abenmomanna, do alcaid Abemodien Abnalhaçan, o alfaqui Aboali Abenmoanna, Aboabdille Abenugaçic, Abealbeç ibnap Adulcarim, Abulabez Ibnabenxini, de Abuasmen Abenxairon (mais sete outros nomes), convem que receba-vos, vocês senhor Tiago, rei de Aragão e o reino de Maiorca, de Conde de Barcelona e senhor de Montpellier, bem como os vossos herdeiros suportes do reino de Maiorca, como senhor natural e limpo. Emprestando-vos homenagens, fidelidades e juramentos, desfazemo-nos e renunciamos qualquer dominação, acordo, à fidelidade e juramento que pudemos emprestar até à este dia à quem for. Em reconhecimento da vossa dominação e a fidelidade à qual os temo-nos, damos-vos, concedemos e emitimos agora o potestas do castelo de Minorca, de modo que a vossa insígnia ou étendard lá quer colocado, pelas mãos de cinco das vossos pessoas, ao ponto o mais elevado possível do castelo, e que quer proclamado em voz alta pelas mesmas pessoas o vosso nome e o vosso dominium, e aquilo faz, que o castelo quer tornado ao alfaqui que se encontra presentemente, ou o que ao nosso lugar será confirmados lá por vocês. Este potestas, prometemos dar-vos -o e emitir, à vocês mesmo ou ao vosso mandatário, sem oposição, uma vez por ano quando qui-lo-er, mas que estas pessoas sejam tidas tornar imediatamente o castelo ao alfaqui assim como foi dito. Para um melhor reconhecimento da vossa dominação, prometemos além disso dar-vos anualmente à você mesmo e aos vossos sucessores 900 almuts de cevada e 100 de trigo… cem cabeças de bois e de vacas de dois à seis anos, de três cem cabras, de dois cem carneiros e de ovelhas e dois quintais de manteiga…

Prometemos-vos além disso defender-se bem como os vossos homens e os seus bens de boa fé e qualquer nosso poder contra qualquer homem, e fazer no nosso nome e sobre a vossa ordem paz e guerra na nossa ilha, sem estar a receber corsário nem de inimigo à vocês sobre terra e sobre mar. Se um navio cristão sofrer naufrage na ilha de Minorca, prometemos recolher e conservar os bens que encontrar-se-iam e tornar-o ao seu proprietário e à vocês ainda que este não pode ser identificado. Se trat-se-ar de um navio muçulmano, que possamos conservar os seus bens e utilizar-o para os trabalhos do castelo. E que o mesmo para os navios de Minorca nos lugares da vossa dominação. Prometemos também que se cerca de prisioneiro sair ou fuj-se-ir do reino de Maiorca e vier à Minorca, nós torná-lo-emos a menos que seja originário de Minorca. Do mesmo modo concedemos que tenha os quintas dos navios que pertencem à homens da vossa terra, mas no que diz respeito as dos homens que não pertenceriam à vossa dominação, que tivesse a metade, e nós ele outro para os trabalhos do castelo. Estes quintas serão percebidos através do alfaqui em funções.

E nós, o acima citado rei Tiago, para nós, os nossos herdeiros e os nossos homens, prometemos à todos e cada um dos habitantes de Minorca defendê-los e proteger bem como de todos os bens sobre terra e sobre mar. _e graça especial e honra que nós querer vós fazer, que nenhum cristão nem judaico não poder residir continuamente ilha Minorca se não com vosso acordo. E devido aaquilo concedemos e confirmamos em qualidade de alfaqui, com autoridade sobre vocês ao nosso lugar, venerável e legal o alfaqui atualmente lugar do nome de Aboabdille Abenixem, para ser alfaqui a sua vida durante. E após a sua morte, que seja-vos autorizado escolhê-lo entre vocês alfaqui que quererá, e que o alfaqui, o alcaid, o Al-cadi e o almoxerif sempre sejam tomados entre vocês. E quando escolher um alfaqui, que ele faça-nos saber por um enviado e cartas, para que confirmemo-lo. Deveremos então dirigir-vos um enviado que receba o seu juramento de observar todas as coisas acima citadas. E se chegasse que vocês não atribuia sobre esta escolha, que possamos escolher um entre vocês para alcaid, e estabelecer-o com o acordo o vosso antigos.

Concedemo-los e atribuímos-vos além disso que quando um ou alguns entre vocês quiserem vir num lugar qualquer da nossa terra para fazer o comércio, seja salvos, certos e honestos de qualquer portagem e leude e qualquer pedido devido a comércio. Concedemo-los também que quando navios trigos mouriscos vierem à Minorca para fazer o comércio, não sejam capturados por nós, nem sobre terra nem no porto, nem pelos nossos homens, sem que de obrigação para nós uma vez haja do porto. Concedemos que todo que habita de Minorca com o acordo de Yalfaqui em funções, possa transferir-se para habitar onde quiser em terra de Trigos mouriscos ou de Cristãos. E se vier à Maiorca, que aumenta do direito (fuero) de outros Trigos mouriscos que encontrar-se-ão na região onde virá. Prometemos por último que se alguém dos nossos homens tomar um Trigo mourisco que habita de Minorca ou se for de prisioneiro em cerca de lugar da nossa terra, tornar-lhe -emos a sua liberdade com todos os bens.

Datum apud capud Petre. XV kls. iulii, anno Domini Millesimo CC tricesimo primo.

Signum Iacobi Dei gratia regis aragonum et regni mayoricarum, comitis Barellinone et domini Montispesulani.

Huius rei testes sunt: F. prepositus tarrachonensis; frater R. de Serra, comendator domus Templi Mayoricarum; frater R. de Pelarrava; frater Bn. de Altaripa; B. de Sancta Eugenia; B. de Foxa; Cainarius; G. R. de Pavo; Assalitus de Guai; Sancius de Orta; P. Maca; Garcia de Orta; Dompnus Ladro; Lupus Ex. de Lucia.

Signum Guilelmi Scribe qui mandato domini regis et predietorum sarracenorum liane cartam scribi fecit loco die et anno prefixis.

Signum Petri Mercerii notarii publici Maioricarum, testis. Signum Michelis Rotlandi notar publici Maoricarum testis.

Nos Poncius Dei gratis maioricensis episcopus notum facimus universes hoc presens transcriptum sive transsumptum fuisse sumptum per manum lacobi Mercerii publici Maioricarum notarii de quodam instrumento sigillato sigillo dependenti bone memorie domini lacobi Dei gratia regis aragonum et secundum morem morem et formam qui et que consuevit servari in civitate Maioricarum in transcrìbendo instrumentis de suis origenalibus et quod tanta fides consuevit adhiberi sumptis seu transcriptis sicut origenalibus suis. dum cum sint scripta et transcripta secundum dictum morem et secundum sollempnitatem per quam presens transcriptum de dicto orìgenali et quod Petrus Mercerii et Michelis Rotlandi de quibus in presenti causa fit mentìo et in ipsa subsignantur et etiam Iacobus Mercerii qui hoc transcriptum scripsit et etiam subsignavit erant et (fuerunt) notarii publici Maioricarum et officio notaris publice utebantur anno et die quibus subscripserunt et subsignaverunt, in quorum testimonium nostrum sìgillum cereum presenti carte seu transcripto duximus apendendum.

Signum Iacobi Mercerii notarii publici Maioricarum qui hoc translatum scripsit et cum originali instrumento comprobavit et clausit XVIII° kalendas marcii anno Domìni Millesimo CC° LXXX° primo eum raso et emendato in lines XIIII ubi dicitur pro et in linea XVIII ubi dicitur Minoricas.

Dado Capdepera o 15 dos kalendes de Julho, ano do senhor 1231. Signum de Tiago pela graça de Deus rei de Aragão e o reino de Maiorca, de Conde de Barcelona e senhor de Montpellier.

Testemunhos deste ato: F. prepositus Tarragone; Irmão R. Serra commandeur da casa do Templo de Maiorca; Irmão R. de Pelarrava; Irmão B. de Altaripa; B. de Sancta Eugenia; B. de Foxa; Cainarius; G.R. de Pavo; Assalitus de Gudal; Sancius de Orta; P. Maça; Garcia de Orta; Domnus Ladro; Lupus Exemplo Luçia. Signum de Guillem Scriba que sobre a ordem do rei e acima citados os Trigos mouriscos fez de escrever esta carta o lugar, a dia e ano indicados acima.

Miquel BARCELÓ, “El tractat de Capdepera de 17 de juny de 1231 entre Jaume I i Abu ’Abd Allah Muhammad de Manûrqa. Sobre la funcion social i politica dels fuqahâ’”, em Sobre Mayùrqa, Quaderns de Ca la Gran Cristiana /2-1984, Palma de Maiorca, 1984, p. 82-84 (original: BN Paris, Ms. Latino 9261).

Tradução em Países de Islão e mundo latino. Século X. Textos e documentos, UMR 5648, Lião, 2000, doc.70

Outros assuntosOutros assuntos

Filiação do assunto
Baleares > Maiorca > Condado do Llevant > Capdepera
Assuntos mais detalhados
A cidade de Capdepera em Maiorca - O castelo
A aldeia de Cala Mesquida em Maiorca
A aldeia de Cala Rajada (Cala Ratjada) em Maiorca
A aldeia de Canyamel em Maiorca
Assuntos próximos
A cidade de Artà em Maiorca
O parque natural da península do Llevant em Maiorca
A cidade de Capdepera em Maiorca
A cidade de Son Servera em Maiorca
A cidade de Sant Llorenç des Cardassar em Maiorca
A cidade de Manacor em Maiorca
Assuntos mais largos
Ilhas Baleares
Mapa interativo da ilha de Maiorca
A ilha de Maiorca nas Baleares - Brochura do OET
A ilha de Maiorca nas Baleares - Brochura dos passeios
A ilha de Maiorca nas Baleares - Brochura das estradas do artesanato
A ilha de Maiorca nas Baleares - Brochura gastronomia
A ilha de Maiorca nas Baleares - Mapa dos transportes em comum
A ilha de Maiorca nas Baleares - A história
O condado de Palma de Maiorca em Maiorca
O condado da Serra de Tramuntana em Maiorca
O condado do Raiguer em Maiorca
O condado da Planície de Maiorca (Pla de Mallorca/Llanura de Mallorca)
O condado do Levante (Llevant/Levante) em Maiorca
O condado do Meio-dia (Migjorn) em Maiorca
[Assunto precedente] [Assunto ascendente] [Assunto seguinte] [Minorca] [Maiorca] [Ibiza] [Formentera] [Cabrera] [Página inicial] [Ilhas Baleares] [Via Gallica]
Buscar sobre este Sítio
Buscar sobre a Tela
Recomendar esta página
Recomendar este sítio
AlbanieAllemagneAngleterreArméniePays basqueBiélorussieBulgarieCatalogneCroatieDanemarkEspagneEstonieFinlandeFranceGalicePays de GallesGéorgieGrèceHongrieIrlandeIslandeItalieEmpire romainLettonieLithuanieMacédoineMalteNorvègePays-BasPolognePortugalRoumanieRussieSerbieSlovaquieSlovénieSuèdeTchéquieUkraïne
Se atingir este quadro directamente, clicar nesta ligação para revelar os menus.